O setor de base florestal comemorou bastante na última semana a publicação da Instrução Normativa 1 de 12 de fevereiro de 2015, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que ajustou alguns itens da Portaria 443, que travou por 15 dias a extração e comercialização de algumas espécies de madeira utilizadas em Mato Grosso pelo setor de manejo florestal.
O segmento, responsável por uma fatia importante da economia mato-grossense, viveu dias de angústia e incertezas por conta da Portaria 443. Foi preciso unir forças e ir até a capital federal provar que os estudos da portaria estavam equivocados e que não poderia penalizar toda uma região produtora.
Uma caravana de autoridades do setor, como o presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Geraldo Bentos, deputados estaduais Oscar Bezerra (PSB), Janaína Riva (PSD), Dilmar Dal Bosco (DEM) e Silvano Amaral (PMDB), federais Nilson Leitão (PSDB), Ságuas Morais (PT), Valtenir Pereira (PROS-MT) e do senador Wellington Fagundes (PR), foram a Brasília falar em audiência com a Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira.
Segundo Geraldo Bento, a portaria 443 causou problemas sérios ao setor. “Ela foi editada em 17 de dezembro do ano passado e ninguém sabia da edição dessa portaria, só ficamos sabendo em janeiro. O Cipem, que representa oito sindicatos do estado descobriu e analisando viu que ela afrontava o setor de base florestal nos estados da Amazônia, não só no estado de Mato Grosso, mas em todos os estados da Amazônia, por que proibia a extração e o comércio de algumas essências”.
Ele explica que pela portaria, algumas essências, tidas em grande quantidade nos projetos de manejo do estado, eram consideradas por ela como em extinção e que não poderia mais ser explorada. “Isso trouxe uma insegurança na gente que não sabia se poderia continuar comercializando nossos projetos ou se estava tudo embargado, uma situação crítica para nós”, comentou.
O presidente do Cipem destacou que o setor foi totalmente penalizado nos dias em que a portaria vigorou. “Ficamos 15 dias sem poder comercializar esses produtos, porque estavam embargados, mas nos organizamos, o setor de base florestal como um todo, chamamos os políticos para nos ajudar e fomos para Brasília, marcamos uma audiência com a ministra onde compareceram dois senadores, quatro deputados federais e dois estaduais e colocamos pra ministra que aquela portaria não estava encaixada na realidade do setor de base florestal, proibindo varias essências de madeiras que não tinham nada a ver, não tinha lógica considerar como extinção esse tipo de madeira”.
Apesar da incerteza do resultado da audiência no Ministério do Meio Ambiente, a classe saiu vitoriosa. “A gente foi com a expectativa bastante duvidosa, ir direto ao Ministério não conseguiríamos o êxito na primeira vista, mas tivemos sorte, a ministra nos entendeu, levamos técnicos, estudiosos da Embrapa pra mostrar a realidade da floresta amazônica, o que existe e o que tem de disponibilidade desses produtos, ela entendeu e prometeu que iria revogar a portaria, normalizando baseado nas informações que nós tínhamos como realidade”, colocou.
O setor, que segundo Bento, foi muito bem recebido pela ministra, e pode comemorar, já que no dia seguinte foi publicada a IN1 de 12/02/15. “Acho que por irmos bem embasados e representados pela classe política conseguimos êxito. Ela também nos prometeu criar mais um grupo de trabalho junto ao setor de base florestal brasileiro pra que a gente pudesse discutir essas demandas antes de lançar uma portaria que possa agredir o setor frontalmente”.
O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Noroeste de Mato Grosso (Simno), Roberto Rios, também comentou o assunto. “Eu também vejo como uma conquista foi ótima, porque depois dessa reunião com o governador Pedro Taques o Cipem e os políticos se empenharam bastante para resolver a questão dessa portaria. O Geraldo Bento, que é prata da casa, presidente do Cipem e do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal em Brasília, vestiu a camisa, está de parabéns junto com sua equipe e os políticos do estado que nos ajudaram, foram a Brasília e trouxeram essa conquista, fazendo um belo trabalho”, declarou.
SAIBA MAIS
A IN garante a aprovação de “Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFSs) e seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POAs), quando envolver a exploração de espécies constantes na "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção". As que estão na Lista, classificadas na categoria Vulnerável - VU, no bioma amazônico, deverão considerar os seguintes critérios: I - manutenção de, pelo menos, 15% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da Unidade de Produção Anual-UPA, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFSs, respeitando a distribuição nas classes de Diâmetro à Altura do Peito - DAP, de acordo com o perfil da população existente na UPA e respeitado o limite mínimo de manutenção de quatro árvores por espécie por 100 hectares, em cada Unidade de Trabalho-UT”.
E, II - manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com DAP superior ao Diâmetro Mínimo de Corte-DMC seja igual ou inferior a quatro árvores por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT. Cintudo isso não se aplica o disposto no artigo para as espécies com restrição ou proibição em normas especificas, incluindo atos internacionais.
Em seu parágrafo segundo a IN informa que “a adoção das medidas indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN, quando existentes, será obrigatória”. E no terceiro que: A aprovação de PMFSs e seus respectivos POAs devem considerar a existência de dados de pesquisa, inventário florestal ou monitoramento que subsidiem a tomada de decisão, bem como a avaliação de risco de extinção de espécies. Prossegue ainda no quarto indicando que “Os demais procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica dos PMFSs deverão atender a legislação em vigor”.
A legislação informa ainda que as restrições relativas à coleta, corte e manejo estabelecidas pela Portaria 443, de 17 de dezembro de 2014, não se aplicam aos POA e às solicitações de supressão de vegetação para uso alternativo do solo acompanhados de inventário florestal, desde que o processo administrativo tenha sido autuado em data anterior à publicação da IN e que as respectivas autorizações sejam emitidas até 30 de dezembro de 2015.
A IN frisa ainda que as restrições relativas ao transporte, armazenamento. beneficiamento e a comercialização não se aplicam aos saldos dos produtos florestais oriundos de espécies ameaçadas constantes da Lista existentes nos sistemas de controle de origem florestal até a data de publicação da Portaria no 443, de 2014.
O MMA informa ainda que isso se aplica ainda aos saldos decorrentes das autorizações a que se refere o art. 2o. Art. 4o “O licenciamento de plantios de espécies ameaçadas constantes da Lista, citado no § 1o do art. 2o da Portaria no 443, de 2014, se dará conforme disposto na Instrução Normativa no 3, de 8 de setembro de 2009”.
Salienta também que o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de plantios de espécies ameaçadas constantes da Lista, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão ambiental competente.