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Nota Pública do Setor Florestal de Mato Grosso sobre a exigência da emissão do CIM pelo INDEA

Data: Terça-feira, 18/07/2017 09:26
Fonte: Assessoria Cipem-MT

O setor de base florestal de Mato Grosso é reconhecido nacionalmente por sua organização e por primar pelas boas práticas de produção, respeitando os princípios da sustentabilidade econômica e ambiental. Além disso, atua sempre em harmonia e, sempre que possível, em parceria com os órgãos públicos na discussão e proposição de políticas públicas que resultem no combate ao desmatamento ilegal e na preservação do meio ambiente em consonância com o desenvolvimento regional.

 

Nesse sentido, vimos a público declarar nosso apoio às operações de fiscalização volante de cargas de madeira que transitam em território mato-grossense. Acreditamos que essa prática inibe efetivamente ilícitos que possam vir a ser praticados. Infelizmente, esta pequena parcela de indivíduos, que realizam atividades ilegais, acabam por prejudicar a imagem de todo o segmento, composto por empresários sérios e comprometidos com a causa ambiental, bem como com o desenvolvimento dos municípios e de todo Estado.

 

Vale registrar que dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) e do próprio Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA-MT) demonstram em números a seriedade do setor florestal do Estado. Nas últimas operações de fiscalização volante realizadas pela SEMA em parceria com o INDEA, (Agosto de 2016 e Maio de 2017) foram inspecionados 690 caminhões de Mato Grosso, destes, somente dez apresentaram indícios de algum tipo de irregularidade (Fonte: SEMA-MT), ou seja, menos de 1,5% dos veículos abordados.

 

Se compararmos com os números dos veículos provenientes de outros Estados, fica clara a discrepância. Na operação de maio deste ano, dos 98 caminhões fiscalizados com origem de Rondônia, oito apresentavam divergências (8,2%); dos cinco caminhões do Estado do Amazonas, um possuía indícios de irregularidade (20%); e dos três caminhões fiscalizados vindos do Pará, um não estava de acordo com as normas (33%).

 

É importante registrar que, em nenhum momento o setor florestal se posicionou contrário ao INDEA, ou qualquer outro órgão, de realizar fiscalização dos produtos florestais oriundos de planos de manejo lotados em Mato Grosso. No entanto, a emissão do Certificado de Identificação de Madeira (CIM) pelo INDEA em um posto fixo, localizado em Cuiabá, é extremamente questionável, pois obriga que todos os caminhões do Estado “desviem seu caminho” para se submeterem a inspeção. Como fica a situação das cargas que saem dos municípios mais distantes da capital? Quem vai arcar com os custos do aumento de tempo na estrada e os atrasos nas entregas?

 

Em ofício enviado ao CIPEM no dia 14 de julho, o INDEA informou que o procedimento de emissão do CIM retornará a partir das 6h00 da próxima sexta-feira, 21 de julho. Não podemos aceitar e nem suportar a imposição de mais burocracias, taxas e a exigência de mais um documento/comprovante.

 

Avaliamos que além de desnecessário, esse procedimento prejudica a comercialização, torna a logística mais complexa, gera atrasos e penaliza o setor, o que resulta em perda de competitividade dos produtos mato-grossenses.

 

Além disso, por ser uma legislação estadual, a exigência do CIM alcançaria somente a madeira mato-grossense, enquanto a maioria das irregularidades, como mostrado acima, não está nas cargas proveniente de Mato Grosso. É nosso dever esclarecer também que a madeira que comercializamos já é identificada pelo órgão ambiental (SEMA) quando este vistoria e autoriza a colheita da madeira por meio do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), e ainda exige a emissão da Guia Florestal (GF) que acompanha a madeira de sua origem até o consumidor final.

 

É importante frisar que, não somente a SEMA, como também o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) acompanham, fiscalizam e exercem o poder de comando e controle sobre as atividades de base florestal em todas as suas etapas por meio dos Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) e doSistema Nacional de Controle da Origem e dos Produtos Florestais (SINAFLOR), com emissão das Guias Florestais (GFs) e Documento de origem Florestal (DOFs) que acompanham a carga da origem até o comprador.

 

Assim sendo, acreditamos que a emissão do CIM não trará nenhum novo benefício ambiental, garantia de preservação, conservação ou combate ao desmatamento ilegal e aos danos ocasionados por práticas ilícitas. Ao contrário, resultará apenas em mais burocracia e perda de competitividade dos nossos produtos em relação aos outros Estados.

 

Por esse motivo, defendemos um maior investimento e intensificação da fiscalização volante em todo o território mato-grossense e propomos que a inspeção da carga pelo INDEA, para verificação das espécies transportadas, seja realizada nos postos fiscais localizados na saída do Estado, sem a necessidade de mais taxas ou emissão de novo documento.

 

Dessa maneira todos se beneficiariam: o meio ambiente, com o combate ao desmatamento ilegal; e o poder público e os produtores, em economia, agilidade, efetividade das ações, competitividade dos produtos e, consequentemente, em desenvolvimento para todo o Estado.

 

 

 

Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem)