Os Estados que têm maior representatividade na produção madeireira no país, entre eles Mato Grosso, apresentaram uma proposta alteração da resolução 411/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que trata sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos.
O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) proponente da ação, pontua que a proposta é considerada fundamental para garantir uma fiscalização mais eficiente do ponto de vista ambiental.
De acordo com o Fórum, a Resolução 411 definiu nomes dos produtos madeireiros que precisam ser seguidos tanto pela indústria, quanto pelo órgão fiscalizador. Neste caso, a fiscalização acaba tendo como foco a verificação do enquadramento das peças contidas na carga, como: caibro, viga, vigota, pranchas, por exemplo. De acordo com o setor, essa é uma questão mercadológica apenas, pois a informação mais importante para a proteção do meio ambiente é a metragem cúbica e as espécies contidas na carga. "O que realmente importa é reforçar o controle entre a saída da matéria-prima (tora) da floresta até o pátio dos empreendimentos. Para o FNBF, as ações de controle devem ser focadas nessa etapa, garantindo maior eficácia na proteção ao meio ambiente", reafirma o superintendente executivo do FNBF, Valdinei Bento dos Santos.
Na proposta de adequação, o setor de base florestal defende o uso de termos menos específicos, reforçando também a eficiência na fiscalização que passaria a ser por espécie e por metragem. Para isso, seriam criadas categorias mais abrangentes para os produtos, como tora (matéria prima), madeira serrada bruta, madeira beneficiada e resíduos, por exemplo.
A justificativa está no fato de que a madeira é um produto suscetível a alterações de suas dimensões conforme as condições climáticas (seca e umidade). Quando essa mudança ocorre, acaba gerando inconformidade com os nomes dos produtos previstos na Resolução, deixando o material passível de apreensão durante fiscalizações. A variação pode ser de apenas um centímetro no produto final para que ocorra a desconformidade, mesmo que a metragem da carga permaneça praticamente a mesma.
Para o presidente do FNBF, Geraldo Bento, a mudança não flexibiliza o controle ambiental, pelo contrário, torna a fiscalização mais eficiente, focando no que realmente importa: a metragem cúbica e as espécies sem abrir margem para interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores em trânsito. “A medida vai corrigir uma distorção entre o que é obtido na industrialização da matéria-prima e o que é preconizado na norma. O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, diz Bento.
A proposta de alteração da Resolução 411/2009 será apreciada no próximo dia 28/08 pelo Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam), instância do Conama que delibera sobre a admissibilidade e a pertinência das propostas de resolução. O texto já conta com um parecer favorável da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente. A proposta de revisão deverá ser votada pelos membros do Conama ainda este ano, em reunião ordinária pré-agendada para os dias 28 e 29 de novembro.
A íntegra da proposta está disponível aqui
O parecer da Conjur está disponível aqui
Também é possível acompanhar a tramitação da proposta através do site do Conama, acessando o calendário de reuniões