A possibilidade de revogação da Lei 10.632/17 que dispensa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas pode causar uma situação de recessão no estado de Mato Grosso. O alerta é do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (Cipem) em virtude do entendimento do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) que representou à Assembleia Legislativa o governador do estado, Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária. Em função disso também, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou nesta quinta-feira (22) uma recomendação para que o governo suspenda a concessão do benefício.
De acordo com o Cipem, desde maio de 2016 as indústrias madeireiras estavam obrigadas, pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT), ao pagamento 17% de ICMS por metro cúbico sobre a compra de matéria-prima, toras, por meio do Decreto de Lei 545/2016, substituído pelo Decreto 633/2016. Sobre as operações de comercialização já incide ICMS quando os produtos beneficiados são vendidos, após a industrialização. Desta forma, configurava-se bitributação já que, dentro do mesmo processo, o ICMS era cobrado duas vezes: 17% na entrada das toras e 12% na saída interestadual ou 17% para vendas dentro do estado.
Essa dupla cobrança do imposto, segundo setor de base florestal, aumentava o custo sobre os produtos florestais, colocando a madeira de Mato Grosso em desvantagem competitiva em relação aos outros estados produtores, agravado ao fato de que as demais federações não praticam essa bitributação. “Entendemos que não há renúncia de receita e que Estado de Mato Grosso não está perdendo. Ao contrário, está ganhando ao incentivar as empresas optantes pelo Simples Nacional, na qual se enquadram cerca de 95% do setor de base florestal”, argumenta o diretor executivo do Cipem, Valdinei Bento dos Santos. “Além, disso não se pode falar em renúncia uma vez que esse imposto era diferido antes da publicação dos decretos 545 e 633/2016”.
Esse ganho de arrecadação é exemplificado, pelo Cipem, da seguinte maneira: ao invés de faturar 17% sobre R$ 100 ou 200 reais (valor médio do metro cúbico da madeira em tora), que resultaria entre R$ 17 e R$ 20 reais de ICMS sobre a matéria-prima, ao incentivar as indústrias, o Estado ganha, em média, R$ 120 reais, sendo contabilizado na cobrança do ICMS do produto industrializado, cujo preço médio é de R$ 1.000 reais o metro cúbico.
Importante registrar também que as indústrias mato-grossenses já enfrentam desigualdades na comercialização dos produtos pois o valor da lista de preços mínimos é a maior do país. “Se além disso incidir mais esse ônus aumentando, significativamente, o custo da produção, muitas empresas serão obrigadas a paralisar ou mesmo encerrar as atividades”, revela Santos.
Conforme dados da Sefaz-MT, de 2014 a 2016, a arrecadação de ICMS caiu gradativamente, cerca de 25%. Essa situação foi revertida após a publicação da Lei 10.632, a partir da qual Mato Grosso registrou um aumento de aproximadamente 10% na arrecadação de impostos. Os dados também mostram que até o mês de agosto de 2018, já havia sido arrecadado mais de R$ 35 milhões de reais, resultando em uma média mensal de mais de R$ 4,4 milhões de reais, apenas do setor de base florestal.
Diante do exposto, segundo o Cipem, é impossível atribuir ao Estado renúncia de arrecadação ao conceder o incentivo com a referida Lei. “Além disso, há o ganho social, pois quando as empresas aumentam o fluxo de negócios, consequentemente, aumentam a geração de empregos e renda. Atualmente, o setor gera cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos, com potencial de crescimento estimado em 40%”, reforça o diretor executivo.
A não incidência de mais este imposto à cadeia de industrialização madeireira representa o reconhecimento da importância do setor de base florestal na economia de Mato Grosso que é a base da economia de 44 cidades, com aproximadamente seis mil empreendimentos florestais em operação, sendo mais de mil e oitocentos empreendimentos industriais.
Neste contexto, sem a referida Lei, haverá um cenário desastroso para as indústrias da base florestal, implicando no fechamento de indústrias, desemprego e queda brusca na arrecadação de impostos pelo Estado.
Por fim, o Cipem reitera o compromisso de zelar pela legalidade do setor de base florestal do estado, pautado no desenvolvimento do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), em total observância para com a legislação ambiental, fiscal, tributária e trabalhista.