O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), chama atenção dos empresários em relação as mudanças na Substituição Tributária (ST) realizadas no âmbito Interestadual interna que não estão inseridas em Convênios ou Protocolos com o Estado de Mato Grosso, com isso começa a ocorrer alguns problemas para os fornecedores de Mato Grosso, em relação ao envio de produtos para outros Estados.
Esse novo sistema está sendo utilizado pelos Estados no sentido de ampliar sua base de arrecadação, facilitando a fiscalização e diminuindo a sonegação de impostos.
Para evitar transtornos o remetente mato-grossense deverá solicitar ao destinatário que efetue a apuração (se ele esta enquadrado na ST) e o recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária de acordo com o regulamento interno (do Estado de destino) do ICMS para verificar o enquadramento do produto negociado muitos Estados estão utilizando o NCM genérico para o enquadramento dos produtos.
Exemplo – No Estado do Rio de Janeiro (RJ) não há protocolo com Estado de Mato Grosso estão exigindo a substituição tributária na entrada do Estado é importante lembrar que o destinatário é responsável pelo recolhimento deste tributo e de informar ao remetente, para facilitar a operação entre estes dois Estados no momento da venda o remetente enviará copia da Nota Fiscal via e-mail para que o destinatário possa recolher o ICMS (ST), agilizando a operação. No Rio de Janeiro a ST esta sendo exigida por meio do regulamento do ICMS livro 2 anexo 1. O Estado de Minas Gerais também segue o mesmo sistema de apuração e recolhimento de imposto a título de substituição tributária do Rio Janeiro.
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