O Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso (Simno) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras de Juína e Região (STIMAJUR) finalizaram, no dia 12 de julho, a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho. O documento tem vigência entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2021, abrangendo as seguintes indústrias: serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras, extratores de toras e moveleiros, localizadas nos municípios de Juína, Brasnorte, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Colniza e Aripuanã.
O principal ponto de discussão foi sobre o reajuste anual, ficando acordado que as empresas concederão, a todos os trabalhadores, reajuste de 5% para trabalhadores que recebem até o piso de cada categoria, e de 4,5% para aqueles que recebem acima. O aumento será concedido retroativamente a maio deste ano, sendo que essas diferenças salariais deverão ser pagas em parcela única até o quinto dia útil de setembro. A concessão de reajustes maiores fica sob livre negociação entre empregador e empregado.
Outra questão prevista também é o fim da obrigatoriedade da homologação dos desligamentos junto ao sindicato laboral. A partir de agora, o ato poder ser formalizado na sede da própria empresa, independentemente do tempo de trabalho.
O Acordo Coletivo também traz uma cláusula importante sobre a participação da mulher no ambiente de trabalho, não permitindo, em hipótese alguma, que o salário da profissional que trabalha na linha de produção seja inferior ao do homem que trabalha em igual função com mesmo nível. O documento detalha, ainda, a proteção da saúde da mulher em estado de gravidez e garante a estabilidade no emprego após o parto até que a criança complete seis meses de idade.
Tanto empregados quanto empregadores devem conhecer e ficar atentos para as regras sobre equipamentos de proteção e uniformes. Conforme negociado, as empresas fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual e de segurança obrigatórios, sendo facultado o fornecimento gratuito de uniformes. Por outro lado, os empregados são obrigados a usar, conservar e limpar, adequadamente, os equipamentos e uniformes que receberem. A não utilização de EPI’s pelo empregado constituirá falta grave, passível de aplicação das penalidades da lei.
O documento traz informações sobre contribuições ao sindicato laboral. Conforme aprovado em assembleia geral específica, a título de contribuição assistencial, as empresas ficam obrigadas a descontar, mensalmente, de seus empregados, o percentual de 2% do piso salarial da Convenção Coletiva, repassando os valores devidos ao STIMAJUR. No caso de contribuição associativa, o desconte é de 1% do salário base. A informação sobre esse desconto deve ser prestada ao empregado no momento da contratação. Caso o trabalhador não queira contribuir com a entidade sindical, ele deverá fazer uma declaração formal e entregar na empresa.
O Acordo Coletivo prevê diversas outras questões, como remuneração de horas extras, gratificações anuais, adiantamento quinzenal, transporte coletivo e direito a folgas, por exemplo.
Durante a reunião, deliberou-se que, após assinada a presente CCT 2019/2021, o STIMAJUR, ficará encarregado de efetuar a transmissão e o protocolo junto à Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso-SRTE.