Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (22), o Projeto Lei Complementar (PLC) nº 233/2005, que dispõe sobre a Política Florestal de Mato Grosso. O texto adequa a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro, classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento.
Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas consideradas consumidoras de grande porte, ficam obrigadas a apresentar projeto para indicar como irão suprir a demanda por matéria-prima e lenha por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Ficam desobrigadas aquelas que consomem até 49,5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano.
O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira de Mato Grosso (CIPEM), Rafael Mason, avalia o texto como justo, uma vez que desburocratiza o setor. A proposta anterior estipulava a obrigatoriedade de apresentação do PSS àqueles que consumiam mais de 12 mil m3 de madeira em tora por ano.
“Se excedesse esse limite, a indústria teria que apresentar o PSS, demonstrando quanto ainda iria consumir e a origem dessa matéria-prima. Porém, a média de consumo da indústria mato-grossense já é de 12 mil m3 por ano. Se houver uma oscilação de mercado para cima, ficaríamos travados pela burocracia desnecessária, visto que nossa matéria-prima, em sua maioria, é oriunda de manejo florestal sustentável”, observou o presidente.
O artigo 47 do PLC estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica tenha o consumo superior a 24 mil metros estéreos por ano ou oito mil metros de carvão vegetal, fica obrigada a manter ou formar, diretamente ou em participação com terceiros, florestas destinadas a assegurar sustentabilidade de sua atividade por meio de PSS. O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador do Estado, Mauro Mendes.
O assunto foi amplamente debatido em Câmara Técnica Florestal – CTF por entidades como o CIPEM, as secretarias de Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).