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Assembleia derruba obrigatoriedade da classificação da madeira em MT

Data: Sexta-feira, 21/12/2012 08:46
Fonte: Assessoria do SIMNO

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, esta tarde, a revogação da Lei Complementar nº 235/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação e identificação da madeira extraída no Estado. A matéria segue agora para sanção do governador Silval Barbosa (PMDB), podendo ser acatada ou vetada.

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) liderou o movimento pela derrubada da lei. Para convencer os colegas de parlamento sobre a importância da derrubada desta lei, Dilmar argumentou que os altos valores fixados pelo Estado inviabilizam a comercialização do produto, uma vez que o cálculo do ICMS sobre a venda das madeiras bruta e industrializada é feita a partir da classificação estabelecida pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). "Mato Grosso perde na competitividade com outros estados produtores de madeira, a exemplo de Rondônia e do Pará, devido aos altos impostos cobrados. Há casos em que alguns tipos de madeiras comercializadas nos estados vizinhos chegam a ser até 40% mais baratas que as daqui", afirmou, por meio da assessoria de imprensa.

A nova proposta retira do Indea a responsabilidade pela gestão ambiental, a exemplo da classificação e da identificação da madeira, que ficarão sob responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A medida, segundo Dilmar, reduzirá a burocracia dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças ambientais. "O extrativismo vegetal passa por uma crise econômica sem precedentes, em decorrência de diversos fatores, a exemplo da morosidade e a burocratização dos órgãos ambientais. Esta crise vem sendo agravada pelos problemas na classificação da madeira e a alta carga tributária praticada em Mato Grosso", defendeu Dal Bosco.

No final do ano passado, Dilmar Dal Bosco cobrou, por meio do ofício 2.105/2011, que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fizesse a readequação dos valores mínimos de cálculo do ICMS para a comercialização de madeiras velhas, resíduos de madeiras oriundas de limpezas de pasto e das áreas que estão em processo de preparação para plantio, que estavam inseridas na Portaria Nº 067/2011 que instituiu a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativista Vegetal.

A solicitação de Dal Bosco foi acatada pela Sefaz, que em dezembro de 2011, publicou a Portaria nº 328 readequando os valores dos resíduos de acordo com o seu comprimento e espécie.