NOTÍCIAS Ver Todas

Decisão judicial suspende atividades da base florestal na região noroeste de MT

Data: Terça-feira, 26/05/2020 16:27
Fonte: Assessoria do SIMNO
Uma decisão judicial impetrada pelo Ministério Público Federal, e proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe no dia 21 de maio, suspendeu as atividades de base florestal e a exploração mineral em pelo menos 08 municípios de Mato Grosso, incluindo Juína, Colniza e Aripuanã.
 
O presidente do SIMNO, Paulo Augusto Veronese disse em entrevista que a decisão partiu da magistrada, a pedido do Ministério Público do estado do Amazonas, onde a alegação é o aumento das áreas desmatadas, devido aos fiscais dos órgãos de preservação não estarem  atuando nas fiscalizações, e devido ao pedido a meritíssima juíza decidiu em seu despacho que as empresas da base florestal como também do ramo de mineração suspendam as atividades por tempo indeterminado, o que para o presidente do SIMNO, é uma decisão unilateral tomada pela juíza sem o real conhecimento de causa, onde o ato é considerado uma tutela de antecipação de uma decisão judicial.
 
A decisão atinge toda região noroeste do estado de Mato Grosso, parte dos estados de Rondônia e Pará onde existem grandes áreas de matas pertencente a região Amazônica. No noroeste do estado de Mato Grosso, os municípios afetados foram: Juína, Aripuanã e Colniza e distritos. Em outras regiões do estado os municípios atingidos foram de Nova Bandeirantes, Apiacás, Alta Floresta e Sinop e região.
 
Paulo Augusto Veronese disse que cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos serão prejudicados, onde várias empresas que já vinham com dificuldades não conseguirão se manter e cumprir seus compromissos, onde o principal mercado que é o estado de São Paulo, já vinha apresentando um poder de compras bem abaixo do costume.
 
O presidente ressaltou que no dia de hoje atendeu inúmeros associados ao sindicato que estão sem saber o que fazer diante da decisão judicial e que pegou todos de surpresa, onde muitos que estavam com seus caminhões carregados à espera da guia de transporte florestal (GF) consequentemente foram impedidos de seguir viagem devido ao decreto judicial que saiu na última quinta-feira mas que sua aplicabilidade ocorreu hoje (25/05/20). O bloqueio se deu automaticamente pelo SINAFLOR/DOF (Federal) este que é interligado ao SISFLORA (Estadual), sendo assim com este bloqueio os segmentos não podem emitir notas fiscais e o comércio.
 
Ainda dentro do prazo dos 05 dias estabelecidos pela meritíssima juíza, entidades como FÓRUM NACIONAL DE ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL (FNBF), CENTRO DAS INDÚSTRIAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MADEIRA (CIPEM) e demais sindicatos, incluindo o SIMNO, se reuniram em uma reunião emergencial na última sexta feira para definirem um pedido a ser protocolado em Brasília, na tentativa de reverter a decisão judicial. “É extremamente necessário a revogação dessa decisão, uma vez que estamos falando não somente de uma paralisação total de serviços essenciais que compreende as atividades industriais, mas também dos consumidores de lenha e do transporte florestal”, explicou Paulo Augusto Veronese.