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Presidente do SIMNO comemora revogação da Lei de Classificação de Madeira em MT

Data: Sábado, 22/12/2012 08:47
Fonte: Assessoria do SIMNO

Uma demanda de muitos anos do Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso (SIMNO) e com certeza dos demais Sindicatos do setor de base florestal do Estado, finalmente foi atendida com a derrubada por parte da Assembleia Legislativa da obrigatoriedade da classificação de madeiras em Mato Grosso.

A Lei Complementar nº 235/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade da classificação e identificação da madeira extraída em Mato Grosso foi revogada pela Assembleia Legislativa por unanimidade. A matéria segue agora para sanção do governador Silval Barbosa (PMDB), podendo ser acatada ou vetada.

Para o Presidente do SIMNO, Roberto Rios, há muitos anos o sindicato e os demais do estado vem cobrando dos governos e alertando para um grande problema que é a classificação de madeira, que ocorre somente em Mato Grosso.

"Isso é uma grande desvantagem em relação aos outros estados, principalmente aos estado do Pará e Rondônia, que não tinham e nós tínhamos que recolher essa taxa no valor de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos) por metro cúbico de madeira que sai do estado de Mato Grosso", disse.

Com a revogação da lei, Rios acredita que o setor de base florestal terá inúmeras vantagens. O lado financeiro é uma delas, já que um encargo a menos alivia as costas do setor que já tem que pagar tantos outros tributos.

"Facilita também na questão do transporte das variedades de essências de madeiras que temos na região. Temos mais de 30 essências de madeira, geralmente brancas, de lâmina, e não estavam saindo, uma por causa da classificação, já que transportando várias essências acabava dando muito problema nos postos fiscais e vários associados acabaram perdendo cargas pelo problema na identificação das essências", revelou.

Ele destaca que esse problema se dava pela falta de um laboratório para identificar as essências. "Agora um caminhão poderá sair daqui com 20 ou 30 essências sem problema algum, só constando a nota fiscal e GF e poderá trafegar em todo o território nacional".

Roberto informa ainda que "além da classificação ser mais um ônus para o setor e que não tinha em nenhum outro estado, ela também não funciona por falta de estrutura, materiais, insumos e etc. Isso atrasa a entrega dos pedidos e causa grande prejuízos ao setor produtivo", colocou.

Roberto finaliza dizendo que é preciso que a revogação da lei seja sancionada pelo governador e saia no diário oficial para que se encerre de uma vez por todas essa cobrança por um serviço que não funcionava, só atrapalhava e prejudicava o setor de base florestal de Mato Grosso. Novos procedimentos de trafegabilidade da madeira serão repassados após a publicação da revogação da Lei.