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Alteração na Lei das Taxas de MT passa pela AL

Data: Quinta-feira, 09/07/2020 16:36
Fonte: Assessoria Cipem-MT

Foram aprovadas na tarde desta quarta-feira, 08 – pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso – alterações na Lei Estadual nº 10.242 de 30 de dezembro de 2014 e na Lei Complementar nº 592 de 26 de maio de 2017, que versam sobre a cobrança de taxas no Estado. O novo texto adequa o processo de licenciamento e melhora a metodologia de cálculo das taxas, trazendo equidade e isonomia dos valores praticados no Estado. O próximo passo é a sanção do governador, Mauro Mendes.

Segundo informações do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM), Mato Grosso é o Estado que possui os maiores valores cobrados por taxas ambientais, resultando em perda de mercado e competitividade e, consequentemente, queda na arrecadação e geração de emprego e renda, comprometendo a sustentabilidade da gestão do Executivo.

“Estamos desde 2014 dialogando com o governo e realizando estudos para demonstrar a necessidade de adequação dos valores praticados no licenciamento ambiental. Um Estado pujante na produção como este deveria estar entre os principais fomentadores da industrialização e não envidando esforços em diminuir o potencial econômico dos empreendimentos lhe impondo altas taxas e tributos. Esta é uma das mudanças que colocará Mato Grosso nos trilhos do crescimento”, comemora Rafael Mason, presidente do Cipem. 

A aprovação é resultado dos diálogos promovidos com o setor de base florestal, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O processo de licenciamento constante nas referidas leis  está defasado e fora da realidade dos empreendimentos mato-grossenses, o que acaba por onerar e retardar o trabalho dos agentes envolvidos, além de atuar como impeditivo ao desenvolvimento do estado, pois o torna sem condições de competir com os demais estados com vocação florestal, onde o custo do licenciamento é bastante inferior. Com a modernização e adequação do licenciamento será possível manter o compromisso com a qualidade ambiental e ao mesmo tempo atender as exigências dos ritos de análise, com base nas singularidades de cada empreendimento.

As taxas cobradas pela prestação de serviços públicos devem garantir o pagamento dos custos operacionais empregados para a execução do serviço em questão, mas também devem levar em consideração a viabilidade da implementação e da manutenção dos empreendimentos. Para alcançar este equilíbrio, buscou-se reformulação da legislação vigente, de acordo com a realidade vivida pelo estado e pelas empresas, que são responsáveis pela manutenção da geração de divisas, do emprego e da renda. 

A respeito da revisão da Lei nº 10.242/2014, por exemplo, para elucidar a urgência de sua alteração, o CIPEM enfatiza os parâmetros de classificação do porte das empresas, que não levam em consideração as diferenças entre as indústrias, que mesmo estando classificadas com o mesmo porte sob o ponto de vista deste dispositivo legal, possuem diferentes níveis de investimento e de quantidade de empregados, mais especificamente, o parâmetro de classificação do empreendimento como Pequeno porte vai de 501 a 2000 m² de área construída, ou seja, uma indústria que tenha área construída com a metragem mínima exigida (501 m²) tem as mesmas obrigações e exigências de uma indústria até quatro vezes maior (2 mil m²).

Neste sentido, em busca da sustentabilidade ambiental, social e econômica, de acordo com a SEMA, foram criadas duas novas figuras em lei específica. São elas: Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença Ambiental Simplificada (LAS). Com este novo processo será possível nivelar o rito exigido para obtenção do licenciamento com a complexidade e impacto do empreendimento. 

“Registre-se que é um tema complexo e sensível, por isso, ações como esta merecem reconhecimento e apoio do setor de base florestal, que parabeniza a atual gestão da SEMA, que além do forte comprometimento com o controle ambiental, demonstra também preocupação com a perenidade das atividades produtivas. Esta harmonia e plausibilidade são essenciais para o crescimento de todo e qualquer estado de modo sustentável”, concluiu Mason.