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Setor de base florestal do estado de Mato Grosso garante duas novas conquistas

Data: Quinta-feira, 23/07/2020 16:41
Fonte: Assessoria do SIMNO
Foram aprovadas duas importantes medidas para o setor, a alteração na Resolução 411/2009 para facilitar e unificar o sistema de nomenclatura, medidas e integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) aos sistemas eletrônicos estaduais e também a prorrogação do prazo de validade dos projetos de manejo florestal previstos em Resolução Conama nº 406/2009 e que tiveram seus vencimentos durante a Pandemia. 
 
Para entender um pouco sobre estas conquistas, mencionamos primeiramente sobre a problemática que a Resolução 411/2009 trazia ao setor, principalmente pelas diversas nomenclaturas para os produtos florestais que a mesma possuía, e que durante o transporte ficavam iminentes as variações de dimensões decorrentes pelas adversidades de temperaturas e umidades ao longo dos trajetos, e isso, acarretavam problemas na correta interpretação pelos agentes fiscalizadores pairando assim aos ombros dos produtores com as imposições de infrações e multas. Ao longo dos 10 anos vigente desta Resolução, a mesma teve apenas duas alterações, sendo a primeira com a Resolução Conama nº 474/2016 e a segunda, pela Resolução Conama nº 484/2018. Com esta atualização da Resolução 411/2009, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) providenciará a integração total entre os estados com vocação florestal, trazendo a garantia de origem legal da madeira. Desta forma, todo produto florestal terá uma certificação por meio da cadeia de custódia, que vai funcionar com um registro cronológico de todo percurso da madeira (Floresta até Consumidor final), permitindo assim que se faça o caminho inverso para atestar a origem da madeira.
 
Ao que trata da alteração da Resolução Conama nº 406/2009, esta trouxe a possibilidade de prorrogação das Autorizações de Exploração Florestal (AUTEX), por mais 12 meses, excepcionalmente pelo período em que durar a pandemia do novo Coronavírus. Dessa forma, o pedido de renovação das AUTEX, deverá ser obrigatoriamente requerida pelos interessados, para todas as autorizações de exploração que já estavam aprovadas para o ano de 2020 e que tiveram que ser paralisadas por conta da pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19).
 
Para o presidente do SIMNO, Sr. Roberto Rios, o mesmo lembra que o setor sempre buscou pela discussão desta alteração da Resolução 411/2009 durante as reuniões com o CIPEM, estas ocorridas em Cuiabá e que ficou muito contente quando a mesma foi oficialmente levada para o CONAMA em 2018 e que teve aprovação por unanimidade na 12ª Reunião do CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais). Roberto Rios ainda destaca que os esforços de todos os diretores e presidentes dos Sindicatos não seria nada se não tivesse por trás uma gestão forte e representativa que o Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) e o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (CIPEM) possuem. “Podemos dizer que graças ao empenho de todos os envolvidos neste pleito, hoje podemos respirar com mais tranquilidade, pois essa busca ao longo desses anos de 2018 para cá, não foi fácil. Foram discussões, apresentação de propostas com aceitações e rejeições, mas que hoje 22 de julho de 2020 ficará marcado como um avanço do setor de base florestal”.
 
Conforme relatou o presidente do SIMNO, esta aprovação ocorreu ontem (22 de Julho) durante a 134ª Reunião Ordinária do CONAMA, onde a matéria, acompanhada dos pareceres das Câmaras Técnicas especializadas do Conselho, juntamente com o parecer da CONJUR/MMA atestando a ausência de óbices jurídicos à minuta de Resolução Conama para alteração, foi aprovada e concluída para publicação no prazo de até 365 dias a contar da sua publicação.