Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso da última quinta-feira, 03 de Janeiro de 2013, a revogação da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira.
Após ser aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o projeto seguiu para a sansão do Governador Silval Barbosa, que assim o fez, beneficiando todo o setor de base florestal do estado, que vinha clamando por tal revogação.
A revogação da obrigatoriedade da classificação de madeira se deu através da Lei Complementar Nº 484, de 03 De Janeiro de 2013, de autoria do Poder Executivo Estadual.
Após a sansão por parte do gestor estadual, a lei complementar de revogação entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, desde a semana passada estamos livres de tal obrigatoriedade e que vinha prejudicando o setor.
Confira abaixo a revogação da lei no Diário Oficial: